Um dos diversos problemas encontrados ao se executar um devedor é justamente encontrar bens em seu nome, pois muitos tentam se esquivar, colocando tudo em nome de terceiros.
Todavia, se o executado não possuir bens em seu nome, mas seu cônjuge, sim, é possível penhorar até 50% dos bens.
Para isso, é necessário, primeiro, levantar o regime de bens no cartório, pois, somente caberá tal recurso se o regime for o de comunhão universal de bens (aquele em que todos os bens se comunicam), ou se for de comunhão parcial de bens, mas desde que o bem seja adquirido APÓS o casamento.
#seudireito
Execução de bens em nome do cônjuge
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