Quem nunca passou pela situação de ganhar uma ação, mas não conseguir receber o crédito devido? Este é o famoso “ganha, mas não leva”.
Como um método para satisfazer o crédito devido, temos à nossa disposição a chamada “penhora no rosto dos autos”.
Trata-se de uma modalidade de penhora de crédito, regulada pelo Código de Processo Civil, em seu artigo 860.
Em resumo, se o devedor que você esteja executando não possui bens em seu nome, mas possui uma outra ação na qual ele executa ou até mesmo pleiteia algum direito sobre um terceiro, pode-se pedir a penhora no rosto dos autos, indicando para o Juiz da execução, o número e prova do teor processual desejado.
Ou seja, você executa o devedor “X”, que não possui bens, mas descobre o devedor “X” tem um direito a receber do devedor “Y”. Então, você pede para que o Juiz determine a penhora do direito que o devedor “X” tem a receber do devedor “Y”, para cobrir o que ele lhe deve.
Este é apenas um dos recursos disponíveis na legislação brasileira, que visam trazer uma maior eficiência para satisfação do crédito exequendo, mas nem todos conhecem.
Por: Jéfter Mendonça