Conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho que possui vigência entre 2019 e 2020, a direção da OAB Nacional informou que, entre os dias 26 de dezembro de 2019 e 5 de janeiro de 2020, seus servidores estarão em gozo de férias coletivas. A OAB informa, aind,a que não haverá expediente nos dias 23 e 24 de dezembro.
Além disso, conforme elencado no parágrafo 3º, do artigo 139, da Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, “entre os dias 20 e 31 de dezembro e durante o período de recesso (janeiro) do Conselho da OAB (…) os prazos são suspensos, reiniciando-se no primeiro dia útil após o seu término”.
Fonte: oab.org.br