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BPC/LOAS para pessoas com autismo: o guia completo para garantir o benefício em 2025

BPCLOAS para pessoas com autismo o guia completo para garantir o benefício em 2025

​O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito fundamental para muitas famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, o caminho para garantir esse amparo pode ser cheio de dúvidas e obstáculos.

A falta de informação clara e a complexidade dos critérios do INSS levam a muitos indeferimentos que poderiam ser evitados.

Este guia completo foi criado para ser sua principal fonte de informação. Aqui, vamos desvendar todos os segredos do BPC/LOAS para pessoas com autismo, desde os requisitos essenciais até o passo a passo prático para fazer a solicitação em 2025. Continue lendo e descubra como lutar por esse direito.

O que é o BPC/LOAS e quem tem direito?

Muitas pessoas já ouviram falar no BPC/LOAS, mas poucas realmente entendem o que ele significa e a quem se destina. Esclarecer esses pontos é o primeiro passo para uma solicitação bem-sucedida.

Entendendo o benefício de prestação continuada (BPC) da Lei orgânica da assistência social (LOAS)

O BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal.

Ele é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e destinado a duas categorias de pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Mitos comuns: BPC é aposentadoria? Recebe 13º salário?

É crucial entender que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria. Por ser um benefício assistencial, ele não exige contribuição prévia ao INSS.

Consequentemente, quem recebe o BPC não tem direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte aos seus dependentes. É um suporte para garantir a dignidade, não um benefício previdenciário.

Os 2 requisitos essenciais para a concessão:

Para que uma pessoa com autismo tenha direito ao BPC/LOAS, ela precisa, obrigatoriamente, cumprir dois requisitos simultâneos. A ausência de qualquer um deles levará à negativa do pedido.

  1. Comprovação da deficiência: é necessário demonstrar que o Transtorno do Espectro Autista causa impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  2. Comprovação da vulnerabilidade socioeconômica: a família não pode ter recursos para prover as necessidades básicas da pessoa com autismo. O INSS avalia a renda familiar para determinar essa vulnerabilidade.

Requisito 1: comprovando o autismo para o INSS

A comprovação da deficiência é uma etapa crucial e exige mais do que apenas um diagnóstico. É preciso apresentar ao INSS um conjunto de documentos que demonstrem claramente as barreiras e os desafios enfrentados pela pessoa com autismo no dia a dia.

A importância do laudo médico detalhado

O laudo médico é o pilar da sua comprovação. Ele não deve apenas conter o CID (Código Internacional de Doenças) do autismo, mas também descrever detalhadamente as limitações e incapacidades que a condição impõe.

O médico deve relatar como o autismo afeta a comunicação, a interação social, o aprendizado, a autonomia e a capacidade para o trabalho (no caso de adultos). Quanto mais detalhado e descritivo for o laudo, mais forte será sua prova.

O laudo precisa ser do SUS ou pode ser de médico particular?

Essa é uma dúvida muito comum. O laudo médico pode ser emitido tanto por um profissional da rede pública (SUS) quanto por um médico particular.

O mais importante não é a origem do laudo, mas a sua qualidade e o detalhamento das informações.

Laudos de especialistas como neurologistas, psiquiatras ou pediatras que acompanham o paciente há mais tempo tendem a ser mais completos e eficazes.

Outros documentos que ajudam na comprovação

Além do laudo principal, outros documentos fortalecem o seu pedido e ajudam o perito do INSS a entender a realidade do requerente. Inclua relatórios de outros profissionais que acompanham a pessoa com autismo, como:

  • Psicólogos;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Psicopedagogos;
  • Fisioterapeutas.

Relatórios escolares que descrevem dificuldades de aprendizado e socialização também são extremamente valiosos.

Requisito 2: a renda familiar – O ponto chave da análise

Este é, sem dúvida, o requisito que mais causa reprovações no INSS. Entender como a renda é calculada e, principalmente, como os gastos podem ser usados a seu favor, é a chave para o sucesso do pedido de BPC/LOAS.

O que é a renda per capita e como o INSS calcula?

A renda per capita é a soma de todos os rendimentos das pessoas que compõem o grupo familiar, dividida pelo número de membros dessa família. O INSS soma salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outros rendimentos para chegar ao valor total.

O resultado dessa divisão é a renda por pessoa (per capita) que será usada para avaliar o critério de vulnerabilidade.

Quem entra no cálculo do “grupo familiar”?

Para o INSS, o grupo familiar é composto pelo requerente (a pessoa com autismo) e as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto:

  • O cônjuge ou companheiro;
  • Os pais (ou, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto);
  • Os irmãos solteiros;
  • Os filhos e enteados solteiros;
  • Os menores tutelados.

É importante notar que avós, tios ou primos, mesmo que morem na mesma casa, geralmente não entram no cálculo, a menos que detenham a guarda legal (tutela ou curatela) do requerente.

O limite de 1/4 do salário mínimo ainda é absoluto? (spoiler: não!)

Por muito tempo, o INSS aplicou de forma rígida o critério de que a renda per capita familiar deveria ser inferior a 1/4 do salário mínimo para a concessão do BPC.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça em geral já pacificaram o entendimento de que esse critério não é absoluto. É possível conseguir o benefício mesmo que a renda ultrapasse esse limite, desde que sejam comprovados gastos elevados que comprometam o sustento da família.

H3: A estratégia decisiva: despesas que podem ser abatidas da renda familiar

Aqui está o ponto mais importante para muitas famílias. Se a sua renda per capita ultrapassa o limite de 1/4 do salário mínimo, você pode (e deve) apresentar ao INSS todos os gastos extraordinários relacionados à condição de autismo.

Esses valores podem ser abatidos do cálculo da renda familiar, demonstrando que, na prática, a renda disponível é muito menor.

Lista de gastos dedutíveis: Terapias, medicamentos, alimentação especial, fraldas, consultas.

Os gastos que podem ser deduzidos são todos aqueles que não são fornecidos pelo SUS e que são necessários para o tratamento e a manutenção da saúde e qualidade de vida da pessoa com autismo. A lista inclui, mas não se limita a:

  • Terapias: sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicomotricista, etc.
  • Medicamentos: remédios de uso contínuo, controlados ou não.
  • Alimentação especial: fórmulas, suplementos ou dietas específicas para quem tem seletividade alimentar severa.
  • Itens de higiene: fraldas, caso a pessoa com autismo ainda necessite.
  • Consultas e exames: pagamentos de consultas com médicos especialistas e exames particulares.

Como comprovar esses gastos para que o INSS os aceite

Não basta apenas listar os gastos; é preciso comprová-los. Guarde todos os recibos, notas fiscais e declarações de pagamento dos profissionais.

Os documentos devem estar, preferencialmente, no nome do requerente do benefício ou de um dos membros do grupo familiar.

Organize tudo de forma clara, com os valores e as datas visíveis, para apresentar durante a avaliação social do INSS.

Passo a passo: como solicitar o BPC/LOAS na prática

Com os documentos médicos e os comprovantes de gastos em mãos, é hora de iniciar o pedido formalmente. Seguir a ordem correta das etapas evita atrasos e problemas no processo.

Passo 1: a inscrição e atualização do Cadastro Único (CadÚnico) – É obrigatório!

Ninguém consegue o BPC/LOAS sem estar com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ativo e atualizado. A inscrição deve ser feita no CRAS (centro de referência de assistência social) do seu município.

É fundamental que os dados de renda e composição familiar declarados no CadÚnico estejam consistentes com os documentos que você apresentará ao INSS.

Mantenha o cadastro atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar.

Passo 2: organizando toda a documentação necessária

Antes de acessar o portal do INSS, faça um checklist e digitalize todos os documentos de forma legível. Você precisará de:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF de todos os membros do grupo familiar.
  • Comprovante de residência.
  • Laudos médicos, relatórios terapêuticos e receitas.
  • Comprovantes de todos os gastos que serão deduzidos (recibos, notas fiscais).
  • Comprovantes de renda de todos os membros da família (holerites, extratos, etc.).

Passo 3: O pedido online através do portal “Meu INSS”.

O pedido é feito pela internet, através do site ou aplicativo “Meu INSS”.

  1. Faça login com sua conta Gov.br.
  2. Clique em “Novo Pedido”.
  3. Digite “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
  4. Siga as instruções, preencha os dados solicitados e anexe todos os documentos que você digitalizou.

H3: O que esperar da perícia médica e da avaliação social do INSS?

Após o pedido, o INSS agendará duas avaliações obrigatórias:

  • Perícia médica: o perito médico do INSS irá avaliar os laudos e examinar o requerente para confirmar a existência da deficiência e, principalmente, o impacto dela na vida diária. Leve a pessoa com autismo à perícia, se possível, e todos os documentos médicos originais.
  • Avaliação social: im assistente social do INSS fará uma entrevista para analisar o contexto social e econômico da família. É neste momento que você deve apresentar os comprovantes de gastos e explicar detalhadamente a rotina de cuidados e as despesas extras.

Alguém do INSS pode fazer uma visita na minha casa?

Sim. Embora seja menos comum hoje em dia, o INSS ainda pode realizar uma visita domiciliar para constatar a real situação de vulnerabilidade da família.

Não há nada a temer. Apenas seja transparente e mostre a realidade do seu dia a dia. A visita serve para confirmar as informações prestadas na avaliação social.

O pedido demorou ou foi negado. E agora?

Receber uma negativa ou enfrentar a longa espera do INSS pode ser frustrante, mas não é o fim da linha. É fundamental conhecer seus direitos e os próximos passos para reverter a situação.

O que fazer quando o INSS demora muito para responder?

O INSS tem um prazo legal de 30 dias (prorrogável por mais 30) para analisar e responder a um pedido de benefício. Na prática, esse prazo raramente é cumprido. Se a demora ultrapassar 90 dias, já é possível tomar uma atitude.

A melhor opção é impetrar um Mandado de Segurança na Justiça Federal, uma ação rápida que obriga o INSS a dar uma resposta (positiva ou negativa) ao seu pedido.

Recebi um “Não”: entendendo os motivos da negativa

Se o benefício foi negado, o primeiro passo é acessar a “carta de indeferimento” no portal Meu INSS. Esse documento explicará o motivo da negativa. Geralmente, os motivos são:

  • Não constatação da deficiência na perícia médica.
  • Renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo.
  • Falta de algum documento ou informação.

Caminho 1: recurso Administrativo no próprio INSS. Vale a pena?

Após a negativa, você tem 30 dias para apresentar um recurso no próprio INSS. Nesse recurso, você irá contestar a decisão e poderá apresentar novos documentos.

Vale a pena? Na maioria dos casos, especialmente quando a negativa se deu pelo critério da renda, o recurso administrativo tem poucas chances de sucesso, pois o INSS tende a manter sua decisão inicial. Pode ser uma perda de tempo valioso.

Caminho 2: ação judicial para reverter a negativa

Este é, na maioria das vezes, o caminho mais eficaz. Ao entrar com uma ação na Justiça Federal, seu caso será reavaliado do zero por um juiz. Um novo perito médico (indicado pelo juiz) fará uma nova avaliação, e a análise do critério da renda será muito mais ampla e justa do que a feita pelo INSS.

Como a Justiça analisa o critério da renda de forma mais ampla que o INSS

Diferente do INSS, que se apega à regra de 1/4 do salário mínimo, a Justiça analisa o “custo de vida” da pessoa com autismo.

O juiz levará em consideração todos os gastos com terapias, medicamentos e alimentação especial que você comprovou no processo.

A pergunta que a Justiça faz é: “Mesmo com a renda que essa família tem, ela consegue arcar com todas as despesas extras geradas pela deficiência e ainda viver com dignidade?”

É possível conseguir o benefício na Justiça mesmo com a renda acima do limite?

Sim, é totalmente possível. A jurisprudência (o conjunto de decisões dos tribunais) está consolidada nesse sentido. Por exemplo, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já decidiu que o critério de 1/4 do salário mínimo não é o único a ser considerado.

Em muitos casos, famílias com renda per capita de 1/2 salário mínimo ou até superior conseguem o benefício na Justiça, ao demonstrarem que os gastos com o tratamento da pessoa com autismo consomem grande parte do orçamento, deixando a família em estado de necessidade.

Direitos e informações importantes após a concessão

Conseguir a aprovação do BPC/LOAS é uma grande vitória, mas é importante conhecer os direitos e deveres que vêm com o benefício para garantir sua manutenção e aproveitar todos os seus direitos.

Como funciona o pagamento dos valores retroativos (“atrasados”)?

Os valores retroativos são as parcelas do benefício que você deveria ter recebido desde a data em que fez o pedido (a Data de Entrada do Requerimento – DER).

Se o benefício for concedido na Justiça, você receberá todos os valores acumulados desde a DER. O pagamento é feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, dependendo do montante total.

O que é o auxílio-inclusão e quem pode recebê-lo?

O auxílio-inclusão é um benefício destinado a incentivar o reingresso no mercado de trabalho. Se o titular do BPC/LOAS (ou outra pessoa com deficiência que tenha recebido o BPC nos últimos 5 anos) conseguir um emprego com carteira assinada e remuneração de até dois salários mínimos, o BPC é suspenso e a pessoa passa a receber o Auxílio-Inclusão, no valor de meio salário mínimo.

É uma forma de estimular a autonomia sem causar a perda abrupta de todo o amparo.

O BPC/LOAS é vitalício? Entenda a revisão do benefício

Não, o BPC/LOAS não é vitalício. O benefício deve ser reavaliado a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios de deficiência e renda.

Por isso, é fundamental manter o Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizado e guardar os laudos e relatórios médicos recentes.

Se na revisão o INSS constatar que os requisitos não são mais atendidos, o benefício pode ser suspenso.

Perguntas frequentes sobre BPC e Autismo (FAQ)

Reunimos aqui as respostas para as dúvidas mais comuns que recebemos sobre o BPC/LOAS para pessoas com autismo.

Adulto com autismo tem direito ao BPC?

Sim. O BPC/LOAS não tem limite de idade. Adultos com autismo têm direito ao benefício desde que preencham os dois requisitos: a comprovação da deficiência (demonstrando como o autismo impacta sua capacidade para o trabalho e vida independente) e a vulnerabilidade socioeconômica.

Quem já recebe aposentadoria ou pensão pode acumular com o BPC?

Não. O BPC/LOAS não pode ser acumulado com nenhum outro benefício da Seguridade Social (como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença) ou de outro regime, exceto o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. Se alguém no grupo familiar já recebe um BPC, ele não entra no cálculo da renda para um novo pedido.

Quanto tempo, em média, demora um processo de BPC no INSS e na Justiça?

No INSS, infelizmente, a espera pode variar de 6 meses a mais de 1 ano. Na Justiça, após a negativa do INSS, um processo de BPC/LOAS costuma levar, em média, de 1 a 2 anos para ser concluído, dependendo da região do país.

Posso trabalhar de carteira assinada e receber BPC?

Não. Quem começa a trabalhar com carteira assinada tem o BPC suspenso, pois entende-se que não preenche mais o requisito da vulnerabilidade. No entanto, essa pessoa pode ter direito ao Auxílio-Inclusão, no valor de meio salário mínimo, como um estímulo ao trabalho.

Preciso de um advogado para solicitar o BPC?

Para o pedido inicial no INSS, não é obrigatório ter um advogado. Você pode fazer todo o processo sozinho pelo portal Meu INSS. Contudo, em caso de negativa, a contratação de um advogado especialista em direito previdenciário é altamente recomendada para aumentar significativamente as chances de sucesso na ação judicial.

Conclusão: A luta pelo direito é essencial

O caminho para garantir o BPC/LOAS para uma pessoa com autismo pode parecer complexo, mas com a informação correta, ele se torna totalmente possível. Lembre-se dos pontos mais importantes que abordamos:

  • Dois requisitos: o direito ao BPC se baseia na comprovação da deficiência (autismo) e da vulnerabilidade econômica.
  • Documentação é chave: um laudo médico detalhado e relatórios de terapeutas são suas maiores ferramentas para provar a deficiência.
  • A renda não é absoluta: a justiça entende que os altos custos com tratamentos e terapias devem ser considerados, permitindo a concessão do benefício mesmo para famílias com renda acima do limite inicial do INSS.
  • Não desista da negativa: a negativa do INSS não é o fim. A via judicial é um caminho poderoso e com altas taxas de sucesso para reverter decisões injustas.

A importância de buscar orientação especializada para não ter seu direito negado

A jornada em busca do BPC/LOAS pode ser desafiadora, e um erro na documentação ou na forma de apresentar seu caso pode levar a uma negativa.

Por isso, contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença, garantindo que seu direito seja defendido da melhor forma possível, seja no INSS ou na Justiça.

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