A pensão alimentícia ao ex (cônjuge/companheiro) é um direito previsto em lei (Art. 1694 do Cc/2022)
Em muitos relacionamentos pode acontecer de apenas um dos cônjuges/companheiros ser o provedor ou ganhar renda superior, fazendo com que o padrão de vida seja elevado.
Sendo assim, com o fim do relacionamento faz com que o fim do relacionamento o cônjuge com renda inferior ou que não tenha renda tenha dificuldades de se sustentar, gerando o direito a pensão alimentícia.
A jurisprudência defende o caráter transitório e excepcional da pensão admitindo algumas raras exceções, como:
⚠️ Quando há enfermidade, doença ou dificuldade em ingressar no mercado de trabalho após anos dedicados a família.
⚠️ Se o ex exerce atividade remunerada e usufruir dos frutos civis do patrimônio partilhado para contemplação da renda, cabe a ele adequar-se ao novo padrão de vida, sem motivos para contar com o auxílio do outro ex de forma eterna.
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