Existem dois regimes de filhos:
👉 UNILATERAL
👉 COMPARTILHADA
A guarda unilateral é atribuída a um dos genitores que será o responsável pelos cuidados e decisões relacionadas ao filho, ficando o outro genitor responsável por prestar alimentos e exercer o direito de conviver com a criança / adolescente.
⚠️ Ainda que a guarda seja unilateral, o genitor que não possui a guarda ainda têm o direito de conviver com o filho. É direito da criança ter a presença e participação de ambos os pais em seu desenvolvimento.
Na guarda compartilhada, ambos os pais são responsáveis pelo exercício de direitos e deveres inerentes ao poder familiar. Essa modalidade costuma ser aplicada quando não há acordo entre as partes, mas desde que seja observado o melhor interesse para o menor.
🏡 Na guarda compartilhada não necessariamente será duplicada. O menor poderá ter uma residência principal (o que é importante para o desenvolvimento da criança), porém mantendo convivência na residência do outro genitor no sentido de que a convivência será partilhada entre ambos os pais.
IMPORTANTE: Regularizar a guarda dos filhos é de extrema importância. Na Internet vemos muitos relatos de pais que moravam com seus filhos e por não ter uma decisão judicial definindo a guarda, tiveram os filhos arrancados do lar pelo outro genitor que regulamentou a guarda.